terça-feira, 20 de janeiro de 2015

JULGAMENTO MARCADO!!!





Somos livres para fazer o que quiser, porém temos que saber que tudo tem seu preço e sua consequência, na próxima terça feira 27/01/2015 teremos o julgamento da nossa equipe por supostos atos cometidos por seus membros e sua torcida, juntamente serão julgados Flamengo e Paulistano, Flamengo será pelo seu jogo não adiado consequência da interdição de seu ginásio, já o Paulistano pela confusão no jogo contra Mogi das Cruzes.

Confira os artigos em que o Flamengo foi acusado.



Artigo 191




Artigo 203


Artigo 211

 


Mogi das Cruzes

Na ata do STJD não conseguimos visualizar referente a qual jogo, porém sabemos que no ultimo jogo em casa tivemos alguns problemas com a torcida que pode vir a prejudicar o time Mogiano.


Artigo 213





Paulistano e Mogi das Cruzes


Sem duvida estas denuncias abaixo são do ultimo confronto entre as duas equipes, o jogo que ocorreu na capital Paulista foi marcado por confusões, aliás não é a primeira vez que o Paulistano perde e desce do salto.



Confira todos os artigos abaixo, em relação ao Paulistano a punição pode ser mais severa que a do Mogi das Cruzes pois eles foram denunciados no artigo 213 incremento 1 que prevê portões fechados conforme descrição abaixo dos artigos.


Artigo 213 com o incremento 1


Artigo 243 D (Paco Garcia e Ewerton)



Artigo 243 F (Gustavo de Conti)


Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se
suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este



Fontes
http://legado.cbb.com.br/noticias/Novo_CBJD.PDF

http://lnb.com.br/documentos/05-Pauta%2Bdo%2Bdia%2B27-01-201520012015120131000000.pdf


 


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